
Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral e Sexual no Trabalho
O Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral e Sexual no Trabalho (2 de maio) é uma data simbólica para a conscientização, prevenção e combate à violência psíquica e/ou física no ambiente laboral.
O assédio moral se caracteriza enquanto conduta abusiva intencional, que atenta contra a dignidade humana, de forma repetitiva e prolongada, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, e que expõe o trabalhador/a à situações humilhantes, vexatórias, constrangedoras, capazes de causar danos à sua saúde física e psicológica, além de poder causar danos também na sua vida profissional e social. Existem alguns tipos de assédio moral no trabalho, sendo eles: assédio vertical (chefia para subordinado), horizontal (entre colegas), misto (ambos), interpessoal (direto) e organizacional (metas abusivas/clima de medo). É importante salientar que para caracterizar o assédio moral, é necessária a identificação conjunta dos seguintes elementos: Repetição (habitualidade); Intencionalidade (fim discriminatório); Direcionalidade (agressão dirigida à pessoa ou a grupo determinado); Temporalidade (durante a jornada de trabalho, repetição no tempo).
Alguns exemplos de assédio moral são:
- Ações e Omissões: Sobrecarga de trabalho, tarefas impossíveis, retirar autonomia, restringir o acesso a ferramentas de trabalho.
- Isolamento: Ignorar a presença do funcionário, isolar fisicamente, proibir colegas de falarem com a vítima.
- Atentado à Dignidade: Humilhações públicas, críticas injustas, gritos, apelidos pejorativos, boatos e comentários ofensivos.
- Vigilância e Controle: Monitoramento excessivo e injustificado da jornada e do trabalho.
- Discriminação: Perseguição baseada em gênero, idade, religião ou orientação sexual.
Em 2025, a Justiça do Trabalho recebeu 142.828 novos processos de assédio moral no trabalho, aumento de 22% em relação ao ano anterior (Dados do Tribunal Superior do Trabalho, 2026).
Já o assédio sexual no ambiente de trabalho é a conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas contra a vontade da pessoa, causando-lhes constrangimento e violando a sua liberdade sexual. Geralmente, o assédio sexual ocorre por meio de cantadas, insinuações constantes, piadas pejorativas com o objetivo de obter alguma vantagem sexual não consentida pelo assediado. Essa atitude pode ser diretiva ou sutil, falada ou escrita, e pode gerar perda de interesse pelo trabalho. É essencial entender que para caracterizar o assédio sexual, é necessário o “não consentimento” da pessoa assediada e o objetivo – por parte de quem assedia – de obter vantagem ou favorecimento sexual. As formas de assédio sexual são: Assédio vertical (ocorre quando o agente, em posição hierárquica superior, se vale de sua posição de chefia para constranger alguém, com intimidações, pressões ou outras interferências, com o objetivo de obter algum favorecimento sexual. Essa forma clássica de assédio aparece literalmente descrita no Código Penal) e Assédio horizontal (ocorre quando não há distinção hierárquica entre a pessoa que assedia e aquela que é assediada, a exemplo do constrangimento verificado entre colegas de trabalho).
Os tipos de assédio sexual se dividem em:
- Assédio sexual mediante chantagem: Ocorre quando o assediador estabelece uma ou mais condições de cunho sexual à vítima para que ela mantenha algum status, alcance alguma vantagem ou evite algum prejuízo.
- Assédio sexual mediante intimidação: Ocorre quando o assediador se utiliza de investidas sexuais inoportunas e indesejadas com intuito de criar uma situação ofensiva, de humilhação ou intimidação contra vítima, prejudicando sua atuação funcional e desestabilizando o ambiente laboral
Em 2025, o número de casos com relação a assédio sexual no trabalho foi de 12.813 novas ações trabalhistas, 40% a mais do que em 2024 (Dados do Tribunal Superior do Trabalho, 2026).
Para garantir a saúde e segurança no ambiente de trabalho, é preciso que todos os colaboradores estejam protegidos e longe de possíveis perigos, por isso é essencial que as instituições adotem medidas efetivas e estruturais, assim como apontam as normas regulamentadoras que são direcionadas ao cuidado integral do colaborador no ambiente de trabalho.
No caso da NR-1, em Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, a norma passa a vigorar com novos itens, cujo objetivo é incluir regras de conduta contra assédio e outras formas de violência, fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, realização de ações de capacitação, orientação e sensibilização a respeito do tema, além também de incluir a consulta dos colaboradores quanto a percepção de riscos ocupacionais. Já a NR-5 que trata da CIPA, também foi alterada e agora é chamada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. Ela passou a vigorar com os seguintes itens e alterações: Estabelecimento de parâmetros e requisitos da comissão interna com o objetivo de prevenir acidentes e todo tipo de situação que venha a diminuir ou zerar o bem-estar do colaborador. Entre outros assuntos tratados na CIPA, foi incluído que ela tem como objetivo a prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.
Enfrentar o assédio é uma responsabilidade compartilhada. Mudar essa realidade exige ir além de ações pontuais — é necessário promover uma transformação na cultura institucional, sendo reforçado que esse tipo de conduta não será aceito. A justiça só se sustenta onde existem respeito, equidade e disposição para quebrar o silêncio.
Nesse sentido, a prevenção dessas violências exige a adoção de estratégias consistentes e bem estruturadas pelas instituições. Na Faculdade Pernambucana de Saúde, esse compromisso já se traduz em práticas cotidianas voltadas ao enfrentamento de diferentes formas de violência e à proteção de toda a comunidade acadêmica. É a partir dessa responsabilidade que seguimos construindo um percurso contínuo, com o objetivo de tornar o campus cada vez mais seguro e acolhedor para todas as pessoas. Entre essas ações, destacam-se:
- Canal de denúncia através da Ouvidoria ou por meio de Serviço Social Diversidade e Inclusão;
- CIPAA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio)
- Promoção de palestras, encontros, rodas de conversa, semanas educativas ao longo de todo ano acerca de temáticas relacionadas à gênero, classe, raça, saúde mental, entra outras.
- Acolhimento qualificado, escuta atenta e acompanhamento especializado por meio da equipe de Serviço Social, Diversidade e Inclusão (psicóloga e assistente social), assegurando sempre o respeito e a confidencialidade no atendimento.
Contatos:
Serviço Social Diversidade e Inclusão
E-mail: servicosocial@fps.edu.br
Ramal: 1089
Telefone: 989419695
Ouvidoria
E-mail: ouvidoria@fps.edu.br
Ramal: 7781
Telefone: 33127781
Referências:



