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Feminicídio e políticas de enfrentamento

Em uma sociedade estruturada no racismo, machismo e patriarcado, a violência contra a mulher se manifesta de formas cada vez mais perversas, sendo o feminicídio a mais extrema violência de gênero contra a mulher, representando não apenas uma tragédia individual, mas uma grave violação de direitos humanos.   

Segundo o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou 1.492 feminicídios em 2024, um aumento de 1% em relação ao ano anterior. Destaca-se que a maioria das vítimas eram mulheres negras (63,6%), com idades entre 18 e 44 anos, assassinadas frequentemente em suas próprias residências por companheiros ou ex-companheiros.  

Além disso, em cerca de 100 mil medidas protetivas concedidas, houve grande incidência de descumprimento, o que reforça a fragilidade institucional na proteção das mulheres.  

Apesar da tipificação legal do feminicídio (Lei nº 13.104/2015) e da existência de mecanismos como a Lei Maria da Penha, várias barreiras estruturais impedem que muitas mulheres denunciem ou obtenham proteção eficaz, tendo como alguns exemplos de obstáculos, o medo e revitimização; o descumprimento de medidas protetivas; a insuficiência dos equipamentos de atendimento e proteção às mulheres em situação de violência; a falta de informação, entre outros. 

No contexto regional, Pernambuco apresenta um cenário alarmante: de acordo com dados da Rede de Observatórios da Segurança, em 2024, uma mulher foi vítima de feminicídio a cada 17 horas no estado.  

Esses números não revelam apenas mortes; revelam a permanência de um sistema que historicamente legitimou o controle do corpo, da sexualidade e da autonomia das mulheres. 

O enfrentamento da violência contra a mulher demanda a desconstrução da cultura patriarcal que legitima a violência e chama para a mobilização de toda a sociedade para romper o silenciamento, responsabilizar agressores, apoiar mulheres e construir políticas públicas em prol da equidade e justiça social. 

É preciso pensarmos: Qual o seu papal nisso? Qual é o nosso papel? 

Referência: relatorio-visivel-e-invisivel-5ed-2025.pdf

Para saber: Centros Especializados de Atendimento às Mulheres  Secretaria da Mulher – CENTROS ESPECIALIZADOS