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Origem e Importância da Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi criada para enfrentar a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Ela tem esse nome em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, uma farmacêutica cearense que sofreu agressões gravíssimas de seu então marido.

Quem foi Maria da Penha?

Maria da Penha era casada com um professor universitário. Durante o casamento, ela sofreu diversas formas de violência, principalmente psicológica. Mas, em 1983, ele tentou matá-la duas vezes:

Primeira tentativa: Atirou nas costas dela enquanto ela dormia. O tiro a deixou paraplégica.

Segunda tentativa: Pouco tempo depois, ele tentou eletrocutá-la durante o banho.

Apesar da gravidade dos crimes, o marido de Maria da Penha não foi preso de imediato. O caso passou por uma longa e falha jornada na Justiça brasileira: demorou 19 anos até que o agressor fosse, finalmente, preso.

A denúncia internacional:

Diante da demora e impunidade no caso, em 1998, organizações de direitos humanos ajudaram Maria da Penha a denunciar o Estado brasileiro à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).

A comissão considerou que o Brasil foi omisso, negligente e tolerante com a violência contra as mulheres. Como consequência, o país se comprometeu a criar uma lei específica para proteger as mulheres vítimas de violência doméstica.

Assim, foi criada a Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006.

IMPORTÂNCIA DA LEI MARIA DA PENHA:

A Lei Maria da Penha foi um grande avanço na legislação brasileira porque reconheceu a violência doméstica como um problema grave de direitos humanos, e não mais como algo “privado” ou “sem importância”.

As principais mudanças e avanços trazidos pela lei:

Reconhecimento de diferentes tipos de violência:

A lei define que violência doméstica contra a mulher não é só física. Existem outros tipos também protegidos por lei:

· Violência física: Agressões como empurrões, socos, chutes, tapas.

· Violência psicológica: Ameaças, humilhações, chantagens, isolamento, perseguição.

· Violência sexual: Forçar relações sexuais sem consentimento, ou impedir o uso de métodos contraceptivos.

· Violência patrimonial: Controlar ou destruir objetos, documentos, dinheiro, cartão de banco da mulher.

· Violência moral: Difamar, caluniar ou insultar a mulher, especialmente com ataques à sua honra.

Medidas protetivas de urgência:

A lei permite que a mulher vá à delegacia e peça à Justiça, com urgência, medidas para se proteger, como:

· Afastamento imediato do agressor do lar.

· Proibição de o agressor se aproximar ou manter contato com a vítima.

· Proteção policial, se necessário.

· Encaminhamento da mulher para serviços de saúde, abrigo ou assistência social.

Criação de estruturas especializadas:

A lei também impulsionou a criação de delegacias da mulher, juizados especiais, casas de apoio, centros de atendimento psicológico e jurídico, além de campanhas educativas para prevenir a violência.

Fim das penas leves para agressores:

Antes da lei, a violência doméstica muitas vezes era tratada como um crime de menor potencial, punido com cestas básicas ou pequenas multas. A Lei Maria da Penha mudou isso:

· O agressor agora pode ser preso, responder a processo criminal e sofrer consequências reais.

· O processo pode seguir mesmo sem que a mulher retire a queixa, se a denúncia já tiver sido formalizada.

IMPACTO DA LEI NA SOCIEDADE:

Desde sua criação, a Lei Maria da Penha tem sido essencial para:

· Dar visibilidade ao problema da violência contra a mulher.

· Aumentar o número de denúncias, já que muitas mulheres passaram a ter mais confiança no sistema.

· Criar redes de proteção à mulher em situação de violência.

· Incentivar a educação e a prevenção, especialmente com campanhas públicas.

Além disso, a ONU (Organização das Nações Unidas) já reconheceu a Lei Maria da Penha como uma das três melhores legislações do mundo no combate à violência contra a mulher.

REFERENCIAS:

BRASIL. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.html

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.html

FERNANDES, Maria da Penha Maia. Sobrevivi… posso contar. São Paulo: Paz e Terra, 2016. (Autobiografia onde a autora relata sua história e a luta por justiça.)

CNJ – Conselho Nacional de Justiça. https://www.cnj.jus.br