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ELEIÇÕES CPA – REPRESENTANTE DISCENTE DE FARMÁCIA

Nos dias 06 a 09 de setembro estará disponível a votação para eleger o novo representante discente da CPA do curso de Farmácia.

Os estudantes devem CLICAR AQUI para acessar a plataforma e votar apenas uma vez no seu candidato.
Lembrando que o acesso é igual ao Tutoria Online: matrícula e CPF

A eleição é exclusiva para os estudantes de Farmácia.

 

Conheça os candidatos:
Período 2:  Ana Paula Tomé Vieira
“Na CPA tentarei buscar nos interesses dos estudantes consenso entre as ideias através de bons diálogos”.

Período 4: Maria Julha Felix Pereira
“Na CPA quero representar positivamente o Curso de Farmácia, compreender as dificuldades, com o objetivo de trazer melhorias, não só  para os estudantes, como para toda Instituição”.

Período 5: Renata Aczza Alves Cândido
 “Como representante do estudante de Farmácia na CPA, pretendo fortalecer os laços da voz dos estudantes com a instituição, contribuindo com a melhoria da qualidade do ensino e formação profissional”.

Período 6: Wictória Regina Leleu do Rêgo Barros
“É de suma importância o meu papel na CPA para que o corpo discente de Farmácia fortaleça sua  voz na Instituição”

Período 7: Luanne Malaquias da Silva Freitas
” Lute e não facilite a vida á dificuldades, até o mais difícil dos problemas, tem solução”.

Período 7: Rebeca Maria da Silva
“Tenho muita força de vontade de arregaçar as mangas para trabalhar  junto a CPA, em prol dos estudantes do Curso de Farmácia e da minha Instituição de Ensino”.

Período 8: Palloma Bianca Lima Xavier
“Representar os estudantes de Farmácia na CPA é ter a oportunidade de defender um espaço político institucional  que muito irá contribuir com o meu Curso e minha formação profissional”.

Período 8: Breno Gabriel da Costa Bezerra
” Pretendo desenvolver estratégias que ajudem a CPA na coleta de divulgação de dados, para uma melhor qualidade institucional direcionada aos estudantes”.

 

São atribuições dos membros discentes da CPA:
I. Atender às convocações para as reuniões da CPA;
II. Manter contato permanente com o segmento que representa na CPA, mantendo o intercâmbio entre este segmento e a CPA;
III. Promover reuniões com o segmento que representa sempre que houver necessidade de discussão de assuntos relacionados aos trabalhos desenvolvidos pela CPA;
IV. Disponibilizar tempo para realização das atividades necessárias ao desenvolvimento do Projeto de Autoavaliação da instituição.
 
O que é a CPA? 
É a Comissão Própria de Avaliação, prevista pela lei federal nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, do Ministério da Educação. Para atender o disposto no art. 11 da Lei acima citada e as suas próprias necessidades de aperfeiçoamento, a FPS, constituiu a CPA com as funções de coordenar e articular seu processo interno de avaliação. A CPA esta cadastrada no INEP e foi composta por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica e da sociedade civil organizada. Ela atua com autonomia em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.

 

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