PESQUISA
Comissão Própria de AvaliaçãoAtualizado em: 30/05/2023 14:01:15
Comissão Própria de Avaliação
É a Comissão Própria de Avaliação, prevista pela lei federal nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, do Ministério da Educação. Para atender o disposto no art. 11 da Lei acima citada e as suas próprias necessidades de aperfeiçoamento, a FPS, constituiu a CPA com as funções de coordenar e articular seu processo interno de avaliação. A CPA está cadastrada no INEP e foi composta por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica e da sociedade civil organizada. Ela atua com autonomia em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.
ATRIBUIÇÕES
De acordo com o artigo 5º do Regimento Interno da CPA\FPS - Concerne à Comissão Própria de Avaliação - CPA da FPS, no cumprimento de suas atribuições:
I. Divulgar de forma ampla a sua composição, objetivos e atividades.
II. Divulgar os documentos que compõem o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).
III. Promover a realização de reuniões presenciais, remotas ou híbridas, seminários, encontros e debates de sensibilização continuada com os componentes dos diversos setores e segmentos da instituição sobre avaliação institucional e autoavaliação em particular.
IV. Definir grupos de trabalho para o atendimento de necessidades e demandas relacionadas a processos avaliativos advindas dos vários segmentos da instituição.
V. Assessorar e apoiar os grupos de trabalho e setores da instituição no desenvolvimento dos processos avaliativos.
VI. Elaborar o Projeto de Autoavaliação Institucional que contemple: conceituação, objetivos, metodologia, estratégias operacionais, recursos (materiais, financeiros e humanos) e cronograma para a realização das ações de avaliação.
VII. Elaborar os instrumentos de coleta dos dados e definir o plano de análise dos dados.
VIII. Definir o Calendário de Autoavaliação e os recursos materiais e humanos para a operacionalização da autoavaliação: espaço físico, insumos, profissionais (docentes e técnicos) e outros.
IX. Definir e elaborar relatórios de autoavaliação institucional, conforme o Roteiro para elaboração do Relatório de Autoavaliação Institucional (NOTA TÉCNICA INEP/DAES/CONAES Nº65)
X. Realizar reuniões sistemáticas de trabalho presenciais, remotas ou híbridas.
XI. Discutir com a comunidade acadêmica os resultados obtidos.
XII. Publicar as experiências e os resultados finais do processo de autoavaliação.
XIII. Prestar contas das atividades realizadas aos órgãos colegiados superiores da instituição.
XIV. Refletir criticamente acerca do processo avaliativo desenvolvido com vistas à continuidade, à sustentabilidade e à institucionalização do mesmo.
OBJETIVO DAS REUNIÕES
A CPA realiza reuniões entre seus membros, mensalmente, e um fórum anual, com os seguintes objetivos:
- Reconhecer as características organizacionais e operacionais da instituição.
- Identificar e diagnosticar seus problemas.
- Avaliar o projeto acadêmico da Instituição.
- Sugerir propostas a fim de assegurar e aperfeiçoar a qualidade da educação oferecida.
- Prestar contas à sociedade de suas ações.
Dimensões Avaliadas
- A missão e o plano de desenvolvimento institucional.
- A política para o ensino, pesquisa, pós-graduação e extensão.
- A responsabilidade social da instituição.
- A comunicação com a sociedade.
- As políticas de pessoal de carreiras do corpo docente e corpo técnico administrativo.
- A organização e a gestão da Instituição.
- Infra-estrutura física e recursos de apoio.
- Planejamento e avaliação.
- Política de atendimento aos estudantes.
- Sustentabilidade financeira
MEMBROS DA CPA
Coordenação | Reneide Muniz da Silva |
Docentes |
Educação Física - Matheus Santos de Sousa Fernandes
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Técnico-administrativos |
Douglas Carias dos Santos Silva
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Discentes | Educação Física - Welyson de Lima Santana |
Sociedade Civil | Fernanda Maria Ribeiro de Alencar Valderez Ribeiro de Andrade |